Reabre crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de construção de campo de futebol no bairro Jardim do Caju.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reaberto na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para ocorrer com despesas das obras de construção de Campo de Futebol no bairro Jardim do Caju, objeto do Contrato de Repasse n.º 806688/2014/ME/CAIXA, firmado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, nos seguintes moldes:
I - R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), com recursos provenientes do repasse financeiro do Ministério do Esporte, repassados no exercício de 2016:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 1000105
II - R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), com recursos provenientes do Ministério do Esporte que serão repassados no decorrer da execução da obra:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 1000105
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de agosto de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1º de agosto de 2017.
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