LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista e do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Reduz a quantidade do número de vagas, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - dos seguintes cargos de carreira:
a) Agente de Serviços Gerais, de 500 (quinhentas) para 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) vagas;
b) Agente de Serviços Urbanos, de 100 (cem) para 82 (oitenta e duas) vagas;
c) Supervisor de Saúde Comunitária, de 40 (quarenta) para 35 (trinta e cinco) vagas;
d) Agente da Vigilância Eletrônica Municipal, de 15 (quinze) para 10 (dez) vagas.
II - dos seguintes cargos isolados:
a) Cirurgião Dentista, de 30 (trinta) para 25 (vinte e cinco) vagas;
b) Técnico em Informática, de 15 (quinze) para 13 (treze) vagas.
Art. 2º Cria no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
Redações Anteriores Redações Anteriores
III - os seguintes cargos de carreira:
a) Agente dos Serviços de Borracharia, com 02 (duas) vagas;
b) Agente Lubrificador de Veículos Automotores, com 02 (duas) vagas;
c) Agente Podador de Árvores, com 10 (dez) vagas;
d) Orientador Social, com 10 (dez) vagas;
e) Agente Resgatista Socorrista, com 25 (vinte e cinco) vagas;
IV - os seguintes cargos isolados:
a) Gerontólogo, com 02 (duas) vagas;
b) Cirurgião Dentista Traumatologista Buco Maxilofacial, com 01 (uma) vaga;
c) Cirurgião Dentista Odontopediatra, com 01 (uma) vaga;
d) Técnico em Radiologia, com 10 (dez) vagas;
e) Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares, com 02 (duas) vagas;
f) Técnico em Farmácia, com 05 (cinco) vagas;
g) Programador de Sistemas de Computador, com 04 (quatro) vagas.
Art. 3º Amplia a quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - dos seguintes cargos de carreira:
a) Agente da administração pública municipal, de 170 (cento e setenta) para 180 (cento e oitenta) vagas;
b) Agente de Telefonia, de 10 (dez) para 15 (quinze) vagas.
II - dos seguintes cargos isolados:
a) Médico do Trabalho, de 01(uma) para 02 (duas) vagas;
b) Assistente de Saúde da Família, de 15 (quinze) para 20 (vinte) vagas;
c) Contador, de 03 (três) para 04 (quatro) vagas;
d) Enfermeiro, de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta) vagas;
e) Técnico em Enfermagem, de 60 (sessenta) para 105 (cento e cinco) vagas;
f) Assistente Social, de 30 (trinta) para 32 (trinta e duas) vagas;
g) Farmacêutico, de 10 (dez) para 12 (doze) vagas.
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Art. 4º Amplia a quantidade de vagas no quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos dos seguintes cargos:
I - carreira:
a) Agente da Administração Pública Municipal, de 10 (dez) para 14 (catorze) vagas;
b) Agente da Construção e Manutenção Pública, de 15 (quinze) para 25 (vinte e cinco) vagas;
c) Agente da Vigilância Municipal, de 10 (dez) para 15 (quinze) vagas;
d) Assistente Técnico Administrativo, de 15 (quinze) para 17 (dezessete) vagas;
e) Agente da Manutenção em Máquinas e Veículos Automotores, de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas;
f) Condutor de Veículos Automotores, de 15 (quinze) para 20 (vinte) vagas;
II - Isolados:
a) Advogado, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;
b) Biólogo, de 01(uma) para 02 (duas) vagas;
c) Técnico em Informática, de 03 (três) para 04 (quatro) vagas;
d) Químico, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;
Art. 5º Cria no quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, os seguintes cargos:
I - carreira: Eletricista, com 03 (vagas).
II - isolado: Analista de Sistemas, com 01 (vaga).
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Art. 7º O padrão de vencimento dos cargos criados, obedecerão o Anexo desta Lei Complementar.
Art. 8º Os Anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta norma, serão atualizados por meio de Decreto Executivo.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de setembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de setembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
Anexo I
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos salários das Carreiras.
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Tabela de Salários ES ou CL - Base Março/2017
Carreira
CHMM
Cargo Provimento Originário
 
Cargo de Provimento em Carreira - nível I
Classe A
Classe B
Classe C
Classe A
Classe B
Classe C
Est. Probatório
3 anos (*)
5 anos (*)
7 anos (*)
10 anos (*)
12 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Borracheiro
220
017
1.889,65
018
1.972,11
019
2.058,68
021
2.245,00
022
2.345,25
023
2.450,43
Lubrificador de Veículos Automotores
220
006
1.204,77
007
1.252,96
008
1.303,60
009
1.356,72
010
1.412,52
011
1.471,14
Podador
220
006
1.204,77
007
1.252,96
008
1.303,60
009
1.356,72
010
1.412,52
011
1.471,14
Orientador Social
200
007
1.252,96
008
1.303,60
009
1.356,72
011
1.471,14
012
1.532,65
013
1.597,24
Resgatista Socorrista
220
013
1.597,24
014
1.665,14
015
1.736,33
017
1.889,65
018
1.972,11
019
2.058,68
Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares
220
015
1.736,33
016
1.811,11
017
1.889,65
018
1.972,11
019
2.058,68
020
2.149,52
B) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lençóis Paulista - SAAE
Tabela de Salários ES ou CL - Base Março/2017
Carreira
CHMM
Cargo Provimento Originário
 
Cargo de Provimento em Carreira - nível I
Classe A
Classe B
Classe C
Classe A
Classe B
Classe C
Est. Probatório
3 anos (*)
5 anos (*)
7 anos (*)
10 anos (*)
12 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Eletricista
220
013
1.597,24
014
1.665,14
015
1.736,33
017
1.889,65
018
1.972,11
019
2.058,68
(*) Tempo mínimo de exercício nos cargos mencionados para ingresso nas respectivas classes.
Quadro de Salários das Carreiras
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Tabela de Salários ES ou CL - Base Março/2017
Carreira
Cargo de Provimento em Carreira - nível II
 
Cargo de Provimento em Carreira - nível III
Classe A
Classe B
Classe C
Classe A
Classe B
Classe C
14 anos (*)
17 anos (*)
19 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
26 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Borracheiro
025
2.676,93
026
2.798,76
027
2.926,69
029
3.202,00
030
3.350,05
031
3.505,50
Lubrificador de Veículos Automotores
012
1.532,65
013
1.597,24
014
1.665,14
015
1.736,33
016
1.811,11
017
1.889,65
Podador
012
1.532,65
013
1.597,24
014
1.665,14
015
1.736,33
016
1.811,11
017
1.889,65
Orientador Social
015
1.736,33
016
1.811,11
017
1.889,65
019
2.058,68
020
2.149,52
021
2.245,00
Resgatista Socorrista
021
2.245,00
022
2.345,25
023
2.450,43
025
2.676,93
026
2.798,76
027
2.926,69
Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares
021
2.245,00
022
2.345,25
023
2.450,43
024
2.560,93
025
2.676,93
026
2.798,76
(*) Tempo mínimo de exercício nos cargos mencionados para ingresso nas respectivas classes.
B) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lençóis Paulista - SAAE
Tabela de Salários ES ou CL - Base Março/2017
Carreira
Cargo de Provimento em Carreira - nível II
 
Cargo de Provimento em Carreira - nível III
Classe A
Classe B
Classe C
Classe A
Classe B
Classe C
14 anos (*)
17 anos (*)
19 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
26 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Eletricista
021
2.245,00
022
2.345,25
023
2.450,43
025
2.676,93
026
2.798,76
027
2.926,69
(*) Tempo mínimo de exercício nos cargos mencionados para ingresso nas respectivas classes.
Anexo II
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos salários dos cargos isolados.
Tabela de Salários ES ou CL - Base Março/2017
Cargo
CHMM
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
8 anos (*)
13 anos (*)
18 anos (*)
23 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
CIRURGIÃO DENTISTA (Traumatologista bucomaxilofacial)
50
025
2.676,93
026
2.798,76
027
2.926,69
028
3.060,98
029
3.202,00
030
3.350,05
CIRURGIÃO DENTISTA (Odontopediatria)
50
025
2.676,93
026
2.798,76
027
2.926,69
028
3.060,98
029
3.202,00
030
3.350,05
GERONTÓLOGO
100
028
3.060,98
029
3.202,00
030
3.350,05
031
3.505,50
032
3.668,75
033
3.840,13
PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE COMPUTADOR
200
023
2.450,43
024
2.560,93
025
2.676,93
026
2.798,76
027
2.926,69
028
3.060,98
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
220
019
2.058,68
020
2.149,52
021
2.245,00
022
2.345,25
023
2.450,43
024
2.560,93
TÉCNICO EM FARMÁCIA
220
019
2.058,68
020
2.149,52
021
2.245,00
022
2.345,25
023
2.450,43
024
2.560,93

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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