LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 39, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Especial dos Bombeiros - FEBOM no Município de Lençóis Paulista, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!