LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 39, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Especial dos Bombeiros - FEBOM no Município de Lençóis Paulista, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VII e VIII do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 39, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica revogado o “Capítulo II – Da Taxa De Serviços de Bombeiros”, da Lei Complementar Municipal n.º 39, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica revogado o artigo 34, da Lei Complementar Municipal n.º 39, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 4º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11, da Lei Complementar Municipal n.º 39, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 11. ...
Parágrafo Único. A movimentação da conta bancária a que se refere o ‘caput’, compreende as seguintes atividades:
I. a movimentação de conta-corrente;
II. a assinatura de cheques;
III. efetuar a abertura e encerramento de conta-corrente;
IV. efetuar aplicações financeiras e resgates;
V. efetuar pagamentos e transferências por meios eletrônicos;
VI. efetuar consultas a saldos e extratos de conta-corrente e aplicações;
VII. liberar arquivos de pagamentos.”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Lençóis Paulista, 26 de setembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de setembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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