LEI ORDINÁRIA Nº 5041, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Desafeta áreas do loteamento denominado 'Núcleo Habitacional Luiz Zillo', para fins de regularização de parque esportivo e via pública.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da regularização da Avenida Nações Unidas
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como parque esportivo, para fins de regularização de via pública, parte de um terreno urbano, objeto da matrícula n.º 025.196, com área total de 3.363,52m² (três mil e trezentos e sessenta e três inteiros e cinquenta e dois centésimos de metros quadrados), localizada na Avenida Prefeito Jácomo Nicolau Paccola, lado par, no loteamento Núcleo Habitacional Luiz Zillo, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP, que assim se descreve, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - UM TERRENO URBANO, proveniente da desafetação da matrícula nº 025.196, destinado a via pública, com a área de 3.363,52 metros quadrados, situado nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no Núcleo Habitacional ‘LUIZ ZILLO’, localizado à Avenida Prefeito Jácomo Nicolau Paccola, lado par, com o seguinte roteiro: o presente polígono inicia no entroncamento da Avenida Prefeito Jácomo Nicolau Paccola com a Rua Américo Nelli; daí segue com rumo de NW 25° e distância de 57,08 metros, confrontando com a Avenida Prefeito Jácomo Nicolau Paccola; daí segue com rumo de SE 25°18' e distância de 9,439 metros; daí segue em curva à esquerda com ângulo central de 34°45'38”, raio de 37,633 metros e desenvolvimento de 22,831 metros; daí segue com rumo de SE 60°4' e distância de 17,524 metros; daí segue em curva à esquerda com ângulo central de 67°42'11”, raio de 12,540 metros e desenvolvimento de 14,817 metros; daí segue com rumo de NE 52°14' e distância de 49,885 metros; daí segue com rumo de NE 52°10' e distância de 52,655 metros; daí segue com rumo de NE 52°16' e distância de 18,479 metros, confrontando até aqui com a quadra PE-1 (área remanescente); daí segue com rumo de SE 25° e distância de 21,03 metros, confrontando com a Rua da Imprensa, lado par; daí segue com rumo de SW 52°5' e distância de 126,43 metros, confrontando com a quadra PE-2 (área remanescente); daí segue com rumo de SW 85°55' e distância de 20,32 metros; daí segue em curva à direita, até encontrar o ponto inicial deste roteiro, com ângulo central de 69°5', raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 10,85 metros, confrontando até aqui com a Rua Américo Nelli; sendo que 3.363,52 metros quadrados é objeto desafetado da matrícula nº 025.196.”
Parágrafo único. A área descrita acima será afetada como sistema viário sendo, atualmente, parte integrante da Avenida Nações Unidas, no Núcleo Habitacional Luiz Zillo.
CAPÍTULO II
Da regularização do Parque Esportivo
Art. 2º Fica desafetada de sua destinação pública original como via pública, para fins de regularização de parque esportivo, parte de uma área de terras denominada “Rua da Imprensa”, com área de 3.225,52m² (três mil e duzentos e vinte e cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos de metros quadrados), localizada no loteamento Núcleo Habitacional Luiz Zillo, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP, que assim se descreve, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - "UMA ÁREA DE TERRAS, destinada à via pública, denominada ‘Rua da Imprensa’, com a área de 3.225,52 metros quadrados, situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no Núcleo Habitacional ‘LUIZ ZILLO’, com o seguinte roteiro: o presente polígono inicia na divisa da Quadra ‘PE’ com a Avenida Nações Unidas, lado par; daí segue com rumo de SW 53°30' e distância de 35,68 metros, confrontando com a Avenida Nações Unidas; daí segue com rumo de SE 75°45' e distância de 2,53 metros; daí segue com rumo de SE 25° e distância de 92,03 metros; daí segue com rumo de SW 20° e distância de 2,83 metros, confrontando até aqui com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, denominada Quadra ‘S’, objeto da matrícula nº 025.249; daí segue com rumo de NE 65° e distância de 41,00 metros, confrontando com a Rua dos Lavradores, lado ímpar; daí segue em curva à esquerda com ângulo central de 90°, raio de 6,00 metros e desenvolvimento de 9,42 metros; daí segue até encontrar o ponto inicial deste roteiro, com rumo de NW 25° e distância de 94,75 metros, confrontando até aqui com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, denominada Quadra ‘PE’, objeto da matrícula nº 025.196.”
Parágrafo único. A área descrita acima será afetada como parque esportivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de novembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de novembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!