Autoriza abrir crédito especial e celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para execução do Projeto 'Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua Vinte e Oito de Abril, n.º 1295, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 14.735,03 (quatorze mil, setecentos e trinta e cinco reais e três centavos), para execução do projeto ‘Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência’, apresentado através do Edital 01/2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão as seguintes dotações orçamentárias:
I - R$ 11.019,13 (onze mil, dezenove reais e treze centavos), com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 1888
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 03
Código de Aplicação: 500004
II - R$ 3.715,90 (três mil, setecentos e quinze reais e noventa centavos), através da criação de funcional programática e abertura de crédito especial, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, referente aos repasses recebidos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme inciso II, do §1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, a ser classificada na seguinte dotação:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa:
44.50.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 03
Código de Aplicação: 500004
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de novembro de 2017.
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