LEI ORDINÁRIA Nº 5085, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, destinadas à execução de obras de revitalização da Estação Ferroviária e Adequação da Acessibilidade e Mobilidade Urbana.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 385.026,08 (trezentos e oitenta e cinco mil, vinte e seis reais e oito centavos), para ocorrer com as despesas de execução das obras de revitalização da Estação Ferroviária e Adequação da Acessibilidade e Mobilidade Urbana, objeto do Convênio 252/2017, celebrado com a Secretaria de Turismo.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo/Secretaria de Turismo, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
15 – Diretoria de Desenvolvimento, Geração de Emprego e Renda
15.01 – Serviços de Geração de Emprego e Renda
Funcional Programática: 23.695.6004.2374
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de fevereiro de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de fevereiro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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