LEI ORDINÁRIA Nº 5089, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação e permutar com áreas de terras de Maria Aparecida Dutra e outros, situadas na Fazenda da Prata.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de março de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno urbano, com área de 1.004,7745 m², à ser desmembrado de área maior, localizado na Rua Olavo Bilac, lado ímpar, esquina da Rua José Luiz Veloso, lado ímpar, objeto da matrícula nº 30.353, de propriedade do Município de Lençóis Paulista, situado neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
I - Tem início no ponto 1, localizado no alinhamento predial da Rua Olavo Bilac, lado ímpar, a 2,50 metros perpendicular a guia, à 16,00 metros da projeção do alinhamento predial da Rua José Luiz Veloso, lado ímpar, na divisa com terreno de propriedade de Maria Aparecida Dutra e outros (matricula n.º 16.642 - C.R.I. de Lençóis Paulista); daí segue por divisa, confrontando com o citado terreno de Maria Aparecida Dutra e outros, com azimute 154º59’16” e distância de 43,617 metros até o ponto 2; azimute 161º11’53” e distância de 38,969 metros até o ponto 3; azimute 155º59’23” e distância de 12,258 metros até o ponto 3A, distante 49,245 metros do ponto 4; daí segue confrontando com a área Remanescente deste desmembramento, com azimute 248°27'16" e distância de 8,986 metros até o ponto 10A, localizado no alinhamento dos pontos 10 e 11, distante 8,835 metros do ponto 10, distante 2,00 metros perpendicular a guia da Rua José Luiz Veloso, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento predial da Rua José Luiz Veloso, lado ímpar à 2,00 metros perpendicular a guia, por curva à direita, com raio de 101,849 metros, ângulo central de 2°56'39” e desenvolvimento de 5,234 metros até o ponto 11; azimute 337º35’24” e distância de 26,862 metros até o ponto 12; azimute 336º22’53” e distância de 22,485 metros até o ponto 13; por curva à esquerda, com raio de 158,911 metros, ângulo central de 8º17’25” e desenvolvimento de 22,993 metros até o ponto 14; por curva à esquerda, com raio de 61,883 metros, ângulo central de 4º05’42” e desenvolvimento de 4,423 metros até o ponto 15; daí, pelo alinhamento predial do entroncamento da Rua José Luiz Velozo, lado ímpar, com a Rua Olavo Bilac, lado ímpar, segue por curva à direta, com raio de 9,000 metros, ângulo central de 85º17’59” e desenvolvimento de 13,399 metros até o ponto 16; daí, pelo alinhamento predial da Rua Olavo Bilac, lado ímpar, distante 2,50 metros perpendicular a guia, segue por curva à direita com raio de 233,198 metros, ângulo central de 1º45’31” e desenvolvimento de 7,158 metros até o ponto 1 inicial”.
Art. 2º O terreno urbano descrito no artigo 1º será permutado por três glebas de terras, denominadas Gleba “A” (Rua Olavo Bilac), com área de 60,9255 m², Gleba “B” com área de 814,6978 m², Gleba “C” (Rua João Dutra), com área de 129,1512 m², totalizando 1.004,7745 m², a serem desmembradas de área maior, localizada na Rua Olavo Bilac, objeto da matrícula nº 16.642, de propriedade de Maria Aparecida Dutra e Outros, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com as seguintes descrições:
I - GLEBA “A” (RUA OLAVO BILAC) “O presente memorial delineia um polígono irregular, cuja demarcação perimétrica tem início no marco 6, localizado à 2,000 metros em normal da guia da Rua Olavo Bilac, e na confrontação com terras de propriedade de Benedita Vieira Velozo e Filhos, Atual: Município de Lençóis Paulista (Matrícula nº 30.353 - C.R.I. de Lençóis Paulista); daí segue com o rumo de NE 41º01'10” e a distância de 23,198 metros até o marco 7, localizado à 2,000 metros em normal da guia da Rua Olavo Bilac, até aí confronta com a citada Rua; daí segue com o rumo de SE 30º08'08” e a distância de 4,498 metros até o ponto 7A, distante 37,568 metros do marco 8, até aí confronta com terras de propriedade de Amélia Maria da Conceição Dutra e Filhos; daí segue confrontando com a área Remanescente deste desmembramento, por curva à esquerda com raio de 233,198 metros, ângulo central de 5°30'10" e desenvolvimento de 22,397 metros até o ponto 5A, localizado no alinhamento dos marcos 5 e 6, distante 43,617 metros do marco 5; daí segue confrontando com terras de propriedade de Benedita Vieira Velozo e Filhos, Atual: Município de Lençóis Paulista (Matrícula nº 30.353 - C.R.I. de Lençóis Paulista), com rumo de NW 30°19'07" e distância de 1,417 metros até o marco 6 inicial.”
II - GLEBA “B” - O presente memorial delineia um polígono irregular, cuja demarcação perimétrica tem início no ponto 2B, localizado na confrontação com terras de propriedade de Benedita Vieira Velozo e Filhos, Atual: Município de Lençóis Paulista (Matrícula nº 30.353 - C.R.I. de Lençóis Paulista), e com a Gleba “C” desmembrada (Rua João Dutra), distante 17,770 metros do marco 2; daí segue com rumo de NW 38°05'14" e distância de 15,919 metros até o marco 3; daí segue com o rumo de NW 29º19'00” e a distância de 49,245 metros até o ponto 3A, distante 12,258 metros do marco 4, até aí confronta com terras de propriedade de Benedita Vieira Velozo e Filhos, Atual: Município de Lençóis Paulista (Matrícula n.º 30.353 - C.R.I. de Lençóis Paulista); daí segue confrontando com a área Remanescente deste desmembramento, com o rumo de NE 63°08'53" e distância de 13,870 metros até o ponto 9A, localizado no alinhamento dos marcos 9 e 10, distante 7,164 metros do marco 9; daí segue com rumo de SE 26º51'07” e a distância de 46,437 metros até o marco 10; daí segue com o rumo de SE 35º36'18” e a distância de 17,984 metros até o ponto 10A, distante 42,721 metros do marco 11, até aí confronta com terras de propriedade de Amélia Maria da Conceição Dutra e Filhos; daí segue confrontando com a Gleba “C” desmembrada (Rua João Dutra), por curva à direita com raio de 18,358 metros, ângulo central de 13°29'05" e desenvolvimento de 4,321 metros até o ponto 17; daí segue com rumo de SW 62°15'25" e distancia de 5,757 metros até o ponto 18; segue por curva à direita com raio de 11,715 metros, ângulo central de 6°39'09" e desenvolvimento de 1,360 metros até o ponto 2B inicial.
III - GLEBA “C” (RUA JOÃO DUTRA) - O presente memorial delineia um polígono irregular, cuja demarcação perimétrica tem início no ponto 2A, localizado na confrontação com terras de propriedade de Benedita Vieira Velozo e Filhos, Atual: Município de Lençóis Paulista (Matrícula nº 30.353 - C.R.I. de Lençóis Paulista), e com a Gleba “D” desmembrada, distante 5,970 metros do marco 2; daí segue com rumo de NW 38°05'14" e distância de 11,800 metros até o ponto 2B, distante 15,919 metros do marco 3, até aí confronta com terras de propriedade de Benedita Vieira Velozo e Filhos, Atual: Município de Lençóis Paulista (Matrícula nº 30.353 - C.R.I. de Lençóis Paulista); daí segue confrontando com a Gleba “B” desmembrada, por curva à esquerda com raio de 11,715 metros, ângulo central de 6°39'09" e desenvolvimento de 1,360 metros até o ponto 18; daí segue com rumo de NE 62°15'25" e distância de 5,757 metros até o ponto 17; daí segue por curva à esquerda com raio de 18,358 metros, ângulo central de 13°29'05" e desenvolvimento de 4,321 metros até o ponto 10A, localizado no alinhamento dos marcos 10 e 11, distante 17,984 metros do marco 10; daí segue com rumo de SE 35°36'18" e distância de 12,026 metros até o ponto 10B, distante 30,695 metros do marco 11, até aí confronta com terras de propriedade de Amélia Maria da Conceição Dutra e Filhos; daí segue confrontando com a Gleba “D” desmembrada, com rumo de SW 61°37'38" e distância de 10,922 metros até o ponto 2A inicial.
§ 1º A GLEBA “A”, descrita no inciso I deste artigo, será afetada como via pública - Rua Olavo Bilac.
§ 2º A GLEBA “B”, descrita no inciso II deste artigo, será afetada como área institucional.
§ 3º A GLEBA “C”, descrita no inciso III deste artigo, será afetada como via pública - Rua João Dutra.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, uma gleba de terras, denominada Gleba “D”, com área de 304,4689 m², a ser desmembrada de área maior, localizada na Rua Olavo Bilac, objeto da matrícula nº 16.642, de propriedade de Maria Aparecida Dutra e Outros, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
I - GLEBA “D” “O presente memorial delineia um polígono irregular, cuja demarcação perimétrica tem início no marco 0 (zero), cravado na margem esquerda do córrego denominado Ribeirão da Prata, e na confrontação com terras de propriedade de Benedita Vieira Velozo e Filhos, Atual: Município de Lençóis Paulista (Matrícula n.º 30.353 - C.R.I. de Lençóis Paulista); daí segue com o rumo de NW 38º29'32” e a distância de 5,266 metros até o marco 1; daí segue com o rumo de NW 38º29'32” e a distância de 18,525 metros até o marco 2; daí segue com o rumo de NW 38º05'14” e a distância de 5,970 metros até o ponto 2A, distante 27,719 metros do marco 3, até aí confronta com terras de propriedade de Benedita Vieira Velozo e Filhos, Atual: Município de Lençóis Paulista (Matrícula nº 30.353 - C.R.I. de Lençóis Paulista); daí segue confrontando com a Gleba “C” desmembrada (Rua João Dutra), com rumo de NE 61°37'38" e distância de 10,922 metros até o ponto 10B, localizado no alinhamento dos marcos 10 e 11, distante 30,010 metros do marco 10; daí segue com rumo de SE 35°36'18" e distância de 30,695 metros até o marco 11, cravado na margem esquerda do córrego denominado Ribeirão da Prata, até aí confronta com terras de propriedade de Amélia Maria da Conceição Dutra e Filhos; daí segue subindo pela margem esquerda do citado córrego, com o rumo de SW 68º25'50” e a distância de 9,667 metros até o marco 0 (zero) que é o marco inicial deste roteiro, até aí confronta pela margem direita do córrego Água da Prata, com terras de propriedade da Cia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos-(Matrícula n.º 1.941-C.R.I. de Lençóis Paulista) Atual: Área Verde do Jardim Europa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista (Matrícula n.° 24.721 - C.R.I. de Lençóis Paulista).”
Art. 4º Como encargos decorrentes da doação descrita no artigo 3º, o Poder Executivo Municipal arcará com as despesas de escritura e outras providências necessárias para a regularização dos respectivos imóveis objeto de permuta e recebidos nos termos da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de março de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de março de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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