LEI ORDINÁRIA Nº 5108, DE 17 DE ABRIL DE 2018
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Casa de Apoio Projeto Esperança - Casa Cape, visando a execução do Projeto Social 'É Preciso Saber'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de abril de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Casa de Apoio Projeto Esperança – Casa Cape, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede na Rodovia CRT 242 B, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros para a execução do Projeto Social ‘É Preciso Saber’.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2018, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 2407
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 93
Código: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de abril de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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