LEI ORDINÁRIA Nº 5111, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, destinadas à execução de obras de recapeamento asfáltico no bairro Jardim Village.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de recapeamento asfáltico em vias públicas do bairro Jardim Village, objeto do Convênio 309/2018, celebrado com a Casa Civil/Subsecretaria de Relacionamento com os Municípios.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Casa Civil/Subsecretaria de Relacionamento com os Municípios, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de abril de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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