LEI ORDINÁRIA Nº 5115, DE 8 DE MAIO DE 2018
Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 003/2018, celebrado com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de maio de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 003, celebrado em 12 janeiro de janeiro de 2018, nos termos da Lei Municipal n.º 5.060, de 13 de dezembro de 2017, com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.153.077/0001-27, com sede na Rua 15 de Novembro, n.º 981, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para custear despesas com folha de pagamento e encargos dos funcionários.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de maio de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de maio de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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