Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 014/2018, celebrado com a Associação Rural de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de outubro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 014, celebrado em 12 de janeiro de 2018, nos termos da Lei Municipal n.º 5.072, de 13 de dezembro de 2017, com a Associação Rural de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.396.557/0001-19, com sede na Rua Antonio Brandi, n.º 413, nesta cidade, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para custear despesas de manutenção do projeto de “Equoterapia Eqqus Vita”.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será no valor de R$ 55.085,69 (cinquenta e cinco mil e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), e onerará a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2537
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 91
Código de Aplicação: 3020000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de outubro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 2 de outubro de 2018.
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