LEI ORDINÁRIA Nº 5196, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 007/2019 celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 007/2019, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.185, de 18 de dezembro de 2018, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2546
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 91
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução de serviços hospitalares de atendimento à população, contemplados no plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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