LEI ORDINÁRIA Nº 6003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.734, de 01 de junho de 1999.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de Fevereiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Diretor de Assuntos Jurídicos da Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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