Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Estadual, para execução dos serviços de sondagem e elaboração de projeto básico/executivo para implantação de 200 unidades habitacionais, conforme previsto no Convênio n.º 136/2018, celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de abril de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 115.334,79 (cento e quinze mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para execução dos serviços de sondagem e elaboração de projeto básico/executivo com vistas a produção do empreendimento denominado Lençóis Paulista “G”, com potencial estimado para implantação de 200 unidades habitacionais, objeto do Convênio n.º 136/2018, celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência e Promoção Social
06.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.1100
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de abril de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 17 de abril de 2019.
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