Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para instalação e manutenção de Unidade da Polícia Militar, em imóvel cedido pelo Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 09 de março de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para instalação e manutenção de Unidade da Polícia Militar, em imóvel cedido pelo Município, situado na Rua Raposo Tavares, 670, Jardim Humaita, na cidade de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de Março de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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