LEI ORDINÁRIA Nº 5257, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, destinados à realização do 23º Jogos Regionais do Idoso - JORI.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para realização do 23º Jogos Regionais do Idoso – JORI, que será sediado neste Município no período de 17 a 22 de setembro de 2019, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2113
Elemento de Despesa:
33.90.30 – Material de consumo.............................................................................R$ 25.170,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 264.830,00
Fonte de Recursos: 02
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência financeira do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de agosto de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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