LEI ORDINÁRIA Nº 5267, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação Amorada - Programa de Reordenamento de Serviços de Acolhimento, do Governo Federal.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, responsável pela execução de serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros provenientes do Governo Federal, destinado ao Programa de Reordenamento de Serviços de Acolhimento.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2019, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerará as seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa: 2180
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 5000039
Fonte de Recurso: 05
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de agosto de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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