LEI ORDINÁRIA Nº 5347, DE 29 DE MARÇO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de março de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde de Lençóis Paulista, objeto da Proposta n.º 11205.603000/1190-01.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de março de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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