Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de março de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde de Lençóis Paulista, objeto da Proposta n.º 11205.603000/1190-01.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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