LEI ORDINÁRIA Nº 5368, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 01/2020, celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 001/2020, celebrado por meio da Lei Municipal n.º 5.322, de 19 de dezembro de 2019, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 - Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 282
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para execução de serviços socioassistenciais, contemplando ações de atendimento aos deficientes físicos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de junho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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