Autoriza a outorgar a terceiros, mediante licitação, a concessão dos serviços de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de julho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Lençóis Paulista autorizado, nos termos do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, a outorgar a terceiros, por meio de procedimento licitatório, a concessão dos serviços para remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito, a ser realizado nos termos da legislação federal vigente.
Art. 2º Para a formalização do certame, deverão ser observadas, além da legislação aplicável, as disposições constantes do Convênio nº 18/2020, celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP, objetivando a implantação de pátio municipalizado para recolhimento de veículos, devidamente autorizado por meio da Lei Municipal nº 5.353, de 14 de abril de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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