Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 007/2021, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de agosto de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 007/2021, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.416, de 5 de janeiro de 2021, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de serviços hospitalares de atendimento à população.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2951
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 91
Código de Aplicação: 3020000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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