O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária aprovada no dia 23 de agosto de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Mata Atlântica e Cerrado do município de Lençóis Paulista, constante do documento anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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