Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos financeiros através do Fundo Estadual de Saúde, para aquisição de equipamentos de informática.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, que serão destinados para aquisição de equipamentos de informática, visando a manutenção dos sistemas informatizados e os serviços realizados pelas Unidades de Atenção Básica em Saúde.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, oriundos de Emenda Parlamentar nº 2021.094.32421, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!