LEI ORDINÁRIA Nº 5498, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos financeiros através do Fundo Estadual de Saúde, para aquisição de equipamentos de informática.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, que serão destinados para aquisição de equipamentos de informática, visando a manutenção dos sistemas informatizados e os serviços realizados pelas Unidades de Atenção Básica em Saúde.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, oriundos de Emenda Parlamentar nº 2021.094.32421, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de novembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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