LEI ORDINÁRIA Nº 5527, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 5.250, de 25 de junho de 2019 que dispõe sobre a criação do Programa Frente Solidária.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.250, de 25 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O programa disponibilizará até 50 (cinquenta) vagas e proporcionará aos beneficiários:” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de janeiro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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