Altera a Lei Municipal nº 5.250, de 25 de junho de 2019 que dispõe sobre a criação do Programa Frente Solidária.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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