Autoriza abrir crédito especial e celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para a realização da 24ª edição dos Jogos da Melhor Idade - JOMI.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021 e abrir crédito especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para a realização da 24ª edição dos Jogos da Melhor Idade – JOMI, que será sediado neste Município no período de 11 a 15 de junho de 2022.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência financeira do Governo do Estado de São Paulo, através do Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2113
Elemento de Despesa:
33.90.30 – Material de consumo: R$ 30.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 315.000,00
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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