Dá denominação à Ruas do Conjunto Habitacional "LENÇÓIS PAULISTA II - FIESP/CIESP".
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de junho de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º As Ruas do Conjunto Habitacional "LENÇÓIS PAULISTA II - FIESP/CIESP, passam a denominar-se:
RUA NÉLIDA PINON - (Atual nº 1) - Inicia na Rua Professor Arnaldo Niskier e termina na Rua Josué Montello;
RUA CORA CORALINA - (Atual nº 3) - Inicia na Rua Olavo Brasil de Lima Junior e termina na Rua Josué Montello;
RUA MARCOS VINICIUS VILLAÇA - Atual nº 4) - Inicia na Avenida Origenes Lessa e termina na Rua Josué Montello;
RUA NARCISO COELHO NETTO - Atual nº 5) - Inicia na Avenida Origenes Lessa e termina na Rua Josué Montello;
RUA OLAVO BRASIL DE LIMA JUNIOR - (Atual nº 9) - Inicia na Rua Henrique Losinskas Alves e termina na Rua Marcos Vinicius Vilaça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lençóis Paulista em 12 de junho de 1990.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 12 de junho de 1990.
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