Dispõe sobre proibição de colação em postes, muros e logradouros públicos.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de Março de 2000, APROVOU e ele SANCIONA e Promulga A SEGUINTE Lei:
Art. 1º Fica proibida a colocação de cartazes com finalidade de propaganda ou divulgação comercial, institucional, artística, religiosa ou política, em postes e muros localizados dentro do perímetro urbano de Lençóis Paulista.
§ 1º Os muros poderão ser pintados com mensagens publicitarias, porém sendo elas políticas, deverão ser totalmente apagadas pelos responsáveis em período não superior a 30 (trinta) dias após as eleições.
§ 2º Fica o Setor de Fiscalização autorizado a cobrar dos infratores, multa de 500 (quinhentos) UFIR's após 15 (quinze) dias de recebimento do aviso de execução da limpeza.
Art. 2º O Poder Executivo autorizado a implantar painéis junto aos pontos de ônibus urbanos (ponto de circular), incluindo aquele localizado junto ao Terminal Rodoviário, exclusivamente para colocação de materiais de divulgação de eventos (cartazes, folhetos etc.), exceto aqueles que venham atentar contra os bons costumes da comunidade.
Art. 3º A fiscalização sobre a colocação de cartazes e outros materiais que dispõe o Artigo 1.° será de responsabilidade da municipalidade, que deverá atribuir a uma de suas secretarias tal incumbência.
Art. 4º A secretaria determinada pelo Chefe do Executivo para a fiscalização, conforme Artigo 3.°, também ficará pela atualização (retirada do material vencido) do material colocado nos painéis que serão construídos nos pontos de ônibus urbanos.
Art. 5º A municipalidade, através da secretaria escolhida pelo Chefe do Executivo para a fiscalização, também ficará responsável pela aplicação das penalidades aos infratores, de acordo com regulamentação da Secretaria da Administração Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 28 de Março de 2000.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 28 de Março de 2000.
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