Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contadoria Municipal, Crédito Especial à Rede do Câncer de Lençóis Paulista.
GUMERCINDO TICIANELLI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal MANTEVE e ele PROMULGA, nos termos do artigo 41 § 6° da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para ocorrer com despesas de subvenção à Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista.
Art. 2º O valor descrito no Artigo 1.° será repassado à Rede do Câncer de Lençóis Paulista, até o dia 30 de junho de 2.000, pago em 06 (seis) parcelas mensais.
Art. 3º O presente Crédito Especial será classificado pelo Poder Executivo nas dotações orçamentárias, quando de sua abertura por Decreto, e sua cobertura será feita com a anulação parcial de dotações que o Poder Executivo entender necessária.
Art. 4º A prestação de contas da aplicação do valor descrito neste Projeto de Lei deverá ser feita, se possível, da seguinte forma:
I - Nome, endereço e RG do paciente ou responsável;
II - Serviço médico prestado;
III - Remédio utilizado;
IV - Total da quantia gasta com o paciente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 04 de abril de 2.000.
GUMERCINDO TICIANELLI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 04 de abril de 2000.
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