"Revoga o parágrafo 6º do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.045 de 20 de dezembro de 2001, que instituiu a Taxa de Coleta de Lixo Urbano."
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2002, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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