"Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal, estatutário ou celetista, eleito para ocupar o cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do que dispõe o § 4° do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato da diretoria. "
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 26 de setembro de 2007.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 26 de setembro de 2007.
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