LEI ORDINÁRIA Nº 3759, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.470, de 14 de fevereiro de 2005.
A Câmara Municipal de Lençóis Paulista, aprova:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal n° 3.470, de 14 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal, estatutário ou celetista, eleito para ocupar o cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do que dispõe o § 4° do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato da diretoria. "
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 26 de setembro de 2007.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 26 de setembro de 2007.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!