A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa Wellington Scarparo Botaro - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.091.027/0001-01, com sede à Rua Europa, n.º 53, na cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra com 14.148,04 m² (quatorze mil, cento e quarenta e oito vírgula quatro centésimos de metro quadrado), composta dos lotes 01 a 10 da quadra C, assim descritos:
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010)
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I - LOTE 01 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 01 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.400,90 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, esquina com a Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 11,00 metros, mais uma curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 02 da quadra "C"; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 61,914 metros, confrontando com a Rua Projetada 2; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com propriedade de Horst Schuckar (espólio)."
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) II - LOTE 02 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 02 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.418,28 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, distante 20,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 03 da quadra "C"; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 01 da quadra "C"; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com propriedade de Horst Schuckar (espólio)."
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) III - LOTE 03 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 03 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.418,28 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, distante 40,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 04 da quadra "C"; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 02 da quadra "C"; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com propriedade de Horst Schuckar (espólio)."
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) IV - LOTE 04 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 04 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.418,28 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, distante 60,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 05 da quadra "C"; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 03 da quadra "C"; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com propriedade de Horst Schuckar (espólio)."
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) V - LOTE 05 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 05 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.418,28 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, distante 80,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 06 da quadra "C"; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 04 da quadra "C"; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com propriedade de Horst Schuckar (espólio)."
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) VI - LOTE 06 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 06 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.418,28 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, distante 80,00 metros do alinhamento predial do prolongamento da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 07 da quadra "C"; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 05 da quadra "C"; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com propriedade de Horst Schuckar (espólio)."
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) VII - LOTE 07 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 07 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.418,28 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, distante 60,00 metros do alinhamento predial do prolongamento da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 08 da quadra "C"; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 06 da quadra "C"; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com propriedade de Horst Schuckar (espólio)."
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) VIII - LOTE 08 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 08 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.418,28 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, distante 40,00 metros do alinhamento predial do prolongamento da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 09 da quadra "C"; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 07 da quadra "C"; no fundo mede 20,00 metros, confrontando nos primeiros 17,484 metros com propriedade de Horst Schuckar (espólio), e nos últimos 2,516 metros com propriedade de Rogério Ongaratto e Outro."
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) IX - LOTE 09 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 09 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.418,28 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, distante 20,00 metros do alinhamento predial do prolongamento da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 10 da quadra "C"; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 08 da quadra "C"; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com propriedade de Rogério Ongaratto e Outro."
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) X - LOTE 10 DA QUADRA "C": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 10 da quadra "C", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.400,90 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado par, esquina com o prolongamento da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 11,00 metros, mais uma curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 61,914 metros, confrontando com o prolongamento da Rua Oceania; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 70,914 metros, confrontando com o lote nº 09 da quadra "C"; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com propriedade de Rogério Ongaratto e Outro."
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4109, de 2010) Art. 2º Na área descrita no artigo anterior, a concessionária fica obrigada a construir um galpão e outras instalações necessárias à consecução de seu objeto social que é a fabricação de móveis e equipamentos para escritório.
Art. 3º Do instrumento público de concessão de direito real de uso da área à empresa concedente, deverá, obrigatoriamente, constar cláusulas estabelecendo que:
I - não poderá ser dado ao imóvel concedido, finalidade diversa de sua destinação original;
III - a empresa deverá funcionar, ininterruptamente, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, desenvolvendo as atividades previstas no art. 2º, ou outra que for autorizada por lei;
IV - o imóvel concedido não poderá ser objeto de penhora, hipoteca ou qualquer outro ônus que venha gravá-lo;
V - o Executivo Municipal, por seus funcionários legalmente habilitados, poderá, a qualquer momento e independente de prévia comunicação, realizar vistorias e fiscalizações com o objetivo de verificar o cumprimento desta lei e da lei que efetivar a concessão;
VI - no caso de não cumprimento dos encargos mencionados neste artigo, a área de terreno ora cedida voltará a integrar o patrimônio do Município, sendo que, naquelas onde houverem sido implantadas benfeitorias e construções, caberá à concessionária, a título de indenização, 80% (oitenta por cento) do valor a ser apurado pela alienação das mesmas, na forma prevista na
Lei Municipal nº 3.645 de 28 de novembro de 2006;
VII - o prazo previsto no inciso II deste artigo, poderá vir a ser reduzido ou dilatado a critério exclusivo do Executivo, mediante justificativa do interessado e aprovação de lei autorizativa;
VIII - quando da lavratura da escritura pública que outorgar a concessão, será fornecido memorial descritivo da área objeto da presente lei, a ser elaborado por profissional habilitado, para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
IX - a empresa concessionária ficará obrigada, como forma de preservação do meio ambiente, a dar destino tecnicamente correto e recomendável aos resíduos industriais decorrentes de sua atividade;
X - decorridos 05 (cinco) anos após a promulgação desta lei e cumpridas todas as obrigações aqui assumidas pela concessionária e após emissão de parecer favorável por parte da Comissão de Análise de Pedido de Escritura Definitiva ou Revogação de Concessão de Áreas no Distrito Empresarial "Luiz Trecenti", o Executivo Municipal alienará, mediante doação, o imóvel objeto da concessão ao concessionário;
XI - o Poder Executivo poderá inserir outras cláusulas no instrumento público a ser lavrado, visando a exclusiva defesa do interesse público;
XII - instalar uma placa de chapa galvanizada (ou outro material similar), em local visível, no tamanho de 1,00 m x 0,60 m, procedendo sua manutenção periódica, contendo as seguintes informações:
- Nome da Empresa;
- Ramo de Atividade;
- Endereço, e
- Telefone.
§ 1º A dilação prevista no inciso VII, quando se tratar de prazo para início às obras de edificação da empresa concessionária, poderá ocorrer uma única vez e por metade do prazo previsto no inciso II.
§ 2º A dilação prevista no inciso VII, quando se tratar de prazo para conclusão das obras de edificação da empresa concessionária, poderá ocorrer por uma única vez e pelo mesmo prazo previsto no inciso II, desde que, por ocasião da justificativa do interessado, 50% (cinquenta por cento) da metragem das obras constantes do projeto já estejam concluídas.
§ 3º Decorridos os prazos originários para início ou conclusão das obras sem que tais tenham ocorrido , desde que não haja justificativa do interessado para tanto, ou, exauridos os prazos finais, proceder-se-á de imediato o procedimento para retomada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de abril de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de abril de 2009.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa