A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 2º O valor da premiação por mérito, a ser previsto em decreto, não poderá ser superior a quarenta por cento do piso salarial praticado no serviço público municipal.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será efetuado o pagamento de mais de duas premiações por mérito ao funcionário, por exercício.
Art. 3º A premiação por mérito não se incorpora à contratação de funcionários públicos municipais, para qualquer efeito.
Art. 4º Os critérios para a concessão da premiação por mérito serão definidos em decreto, observados os parâmetros abaixo, que poderão ser utilizados individualmente ou em conjunto:
I - a entrega do conceito "aprovado" na última avaliação funcional periódica;
II - frequência ao trabalho no exercício de referência;
III - a inexistência da prática de falta injustificada no exercício de referência;
IV - a inexistência de aplicação de trovão disciplinar no exercício de referência;
V - realização de atividades profissionais, com objetivo de melhoria do serviço público;
VI - apresentação de medidas inovadoras para o serviço público que gerem qualidade ou redução de custos.
Parágrafo único. O decreto relativo ao caput deverá estabelecer ainda:
I - a abrangência da aplicação da premiação, que poderá ser diferenciada conforme a categoria do funcionalismo;
II - a concessão de forma proporcional àqueles que tenham sido admitidos no exercício de referência;
III - a instalação de uma comissão composta pelos Diretores responsáveis pelas áreas de Recursos Humanos, Jurídico, Administrativo, Planejamento e Finanças, para avaliação e aprovação dos projetos que poderão ser objeto de premiação por mérito quando estiverem entre os critérios de concessão dos casos dos incisos V e VI deste artigo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de dezembro de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de dezembro de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Sílvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa