LEI ORDINÁRIA Nº 4399, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera Lei Municipal n.º 4.301, de 14 de fevereiro de 2012 - denominação de próprio público municipal.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de novembro de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados, a ementa e o artigo 1º, da Lei Municipal n.º 4.301, de 14 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Dá denominação de 'Viveiro de Mudas Municipal (Horto) 'João Romano'' a próprio público municipal."
Art. 1º Fica denominado "Viveiro de Mudas Municipal (Horto) 'João Romano'", o viveiro de mudas localizado no Parque do Povo 'José António Marise'."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de novembro de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de novembro de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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