LEI ORDINÁRIA Nº 4401, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza abrir credito especial para aquisição de cadeiras odontológicas para as Unidades Básicas de Saúde – UBS e Estratégias de Saúde da Família – ESF.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.255, de 6 de dezembro de 2011, e, abrir crédito especial no valor de R$ 33.333,34 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), para ocorrer com as despesas de aquisição de cadeiras odontológicas para as Unidades Básicas de Saúde: "Dr. João Paccola Primo", "Dr. Antonio Leão Tocci" e "Dr. José Antonio Garrido", ESF "Victório Boso" e USF "Dr. José Nege", conforme especificações técnicas apresentadas na Proposta n.º 46200846000/1120-02, nos seguintes termos:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática : 10.301.1001.2002
Elemento de Despesa :
44.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 05
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal - Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para os Programas de Atenção Básica de Saúde, nos termos da Portaria MS n.º 2.198, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de novembro de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de novembro de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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