Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 - Estatuto do Magistério Público Municipal.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
§ 7º. O docente será readaptado na jornada de trabalho na qual se encontra incluído, podendo pleitear a sua redução, desde que nunca inferior a jornada de trabalho fixada em seu concurso de ingresso.
§ 8º. O docente readaptado poderá pleitear o aumento de sua carga horária de trabalho, o que poderá ser atendido considerando-se o interesse do serviço público."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de dezembro de 2006.
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