LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 - Estatuto do Magistério Público Municipal.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Insere os parágrafos 7º e 8º ao art. 48 da Lei Complementar nº 36 de 12 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 48. .....................
.....................
§ 7º. O docente será readaptado na jornada de trabalho na qual se encontra incluído, podendo pleitear a sua redução, desde que nunca inferior a jornada de trabalho fixada em seu concurso de ingresso.
§ 8º. O docente readaptado poderá pleitear o aumento de sua carga horária de trabalho, o que poderá ser atendido considerando-se o interesse do serviço público."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de dezembro de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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