LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 3 DE ABRIL DE 2009
Altera Anexo da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado, a partir de 1º de março de 2009, o Anexo V da Lei Complementar nº 36, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Tabela de Salários do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público de Lençóis Paulista, o qual passa a vigorar conforme documento anexo.
Parágrafo único. Os valores da parcela destacada dos servidores regidos pela Lei Complementar 36 de 12 de dezembro de 2006, sofrerão reajuste de 7% (sete por cento), à partir de 1º de março de 2009.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de abril de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de abril de 2009.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
Anexo V
Plano de Cargos e Salários do Magistério Público de Lençóis Paulista
Tabela de Salários - Base Março/2009
ME/MC
 
FGM (Função Gratificada)
 
FGM (Função Gratificada)
Padrão
Salário Nominal
 
Padrão
Salário Nominal
 
Padrão
Salário Nominal
ME 001
7,39
 
FG 001
747,50
 
FG 026
2.531,30
ME 002
7,79
 
FG 002
784,87
 
FG 027
2.657,87
ME 003
8,19
 
FG 003
824,11
 
FG 028
2.790,75
ME 004
8,57
 
FG 004
865,32
 
FG 029
2.930,30
ME 005
9,02
 
FG 005
908,59
 
FG 030
3.076,83
ME 006
9,46
 
FG 006
954,02
 
FG 031
3.230,64
ME 007
9,93
 
FG 007
1.001,74
 
FG 032
3.392,21
ME 008
10,42
 
FG 008
1.051,81
 
FG 033
3.561,79
ME 009
10,95
 
FG 009
1.104,40
 
FG 034
3.739,86
ME 010
11,51
 
FG 010
1.159,63
 
FG 035
3.926,88
ME 011
12,06
 
FG 011
1.217,60
 
FG 036
4.123,21
ME 012
12,67
 
FG 012
1.278,48
 
FG 037
4.329,39
ME 013
13,30
 
FG 013
1.342,40
 
FG 038
4.545,85
ME 014
13,95
 
FG 014
1.409,53
 
FG 039
4.773,17
ME 015
14,65
 
FG 015
1.480,00
 
FG 040
5.011,83
ME 016
15,39
 
FG 016
1.553,99
 
FG 041
5.262,41
ME 017
16,16
 
FG 017
1.631,71
 
FG 042
5.525,53
ME 018
16,97
 
FG 018
1.713,29
 
FG 043
5801,80
ME 019
17,82
 
FG 019
1.798,95
 
FG 044
6.091,88
ME 020
18,70
 
FG 020
1.888,89
 
FG 045
6.396,48
ME 021
19,65
 
FG 021
1.983,35
 
FG 046
6.716,30
ME 022
20,62
 
FG 022
2.082,51
 
FG 047
7.052,11
ME 023
21,65
 
FG 023
2.186,63
 
FG 048
7.404,72
ME 024
22,74
 
FG 024
2.295,96
 
FG 049
7.774,96
ME 025
23,87
 
FG 025
2.410,77
 
FG 050
8.163,71

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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