Altera dispositivo na Lei Municipal n.º 4.228, de 19 de setembro de 2011 - dispõe sobre a proibição à prática de maus tratos e crueldade contra animais no Município de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 58/2015, de autoria do vereador Gumercindo Ticianelli Júnior – DEM)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!