Autoriza reabrir crédito especial para execução do Projeto de Trabalho Social no Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 474.600,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais), para execução do Projeto de Trabalho Social no Empreendimento denominado Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito no Programa Minha Casa Minha Vida, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.773/2015, nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Programa Minha Casa Minha Vida, através de ressarcimento da Caixa Econômica Federal.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!