LEI ORDINÁRIA Nº 4844, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza reabrir crédito especial para execução do Projeto de Trabalho Social no Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 474.600,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais), para execução do Projeto de Trabalho Social no Empreendimento denominado Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito no Programa Minha Casa Minha Vida, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.773/2015, nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 5000037
Redações Anteriores
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Programa Minha Casa Minha Vida, através de ressarcimento da Caixa Econômica Federal.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4874, de 2016)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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