LEI ORDINÁRIA Nº 6000, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
(Autoria da Mesa Diretora – Biênio 2025/2026)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e com fundamento na Lei Municipal n.º 5.944, de 31 de outubro de 2025, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Lençóis Paulista, cujo índice será de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) no ano de 2026, a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Parágrafo único. O índice de revisão incidirá sobre o valor do vencimento pago ao servidor no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º O índice previsto no art. 1º incidirá também:
I - sobre os proventos de aposentadoria e pensão, concedidas pelos cofres municipais, em relação aos servidores aposentados e pensionistas que adquiriram o direito à paridade com vencimentos;
II - sobre a Gratificação de Serviços Extraordinários, criada pela Lei Municipal n.º 1.979, de 14 de dezembro de 1987 e alterações posteriores.
Art. 3º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do índice de revisão previsto nesta Lei, relativas ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e a data de sua efetiva implementação na folha de pagamento, serão pagas de forma retroativa, em folha suplementar ou na folha de pagamento subsequente.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de Fevereiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Diretor de Assuntos Jurídicos da Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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