LEI ORDINÁRIA Nº 6004, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal n.º 5.997, de 13 de janeiro de 2026, que reorganiza o Conselho Municipal de Política sobre Drogas - COMAD de Lençóis Paulista, cria o Fundo Municipal Antidrogas - FUMAD, revoga legislações anteriores e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX do art. 3º da Lei n.º 5.997, de 13 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
IX - acompanhar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal Antidrogas - FUMAD;" (NR)
Art. 2º Ficam alterados o caput e os incisos I e II do art. 4º da Lei n.º 5.997, de 13 de janeiro de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O COMAD será composto de forma paritária, por 20 (vinte) membros titulares, sendo:
I - 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal, preferencialmente das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Geração de Emprego e Renda, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Poder Legislativo ou Polícia Militar;
II - 10 (dez) representantes da sociedade civil, podendo ser membros de entidades que atuem na prevenção, acolhimento, atenção e reinserção social de dependentes químicos, associações sem fins lucrativos, entidades representativas da sociedade, clubes de serviço, instituições religiosas e escolas públicas ou privadas." (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de Fevereiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Diretor de Assuntos Jurídicos da Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!