"Art. 4º O COMAD será composto de forma paritária, por 20 (vinte) membros titulares, sendo:
I - 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal, preferencialmente das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Geração de Emprego e Renda, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Poder Legislativo ou Polícia Militar;
II - 10 (dez) representantes da sociedade civil, podendo ser membros de entidades que atuem na prevenção, acolhimento, atenção e reinserção social de dependentes químicos, associações sem fins lucrativos, entidades representativas da sociedade, clubes de serviço, instituições religiosas e escolas públicas ou privadas." (NR)