Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2718, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Dá denominação as vias públicas do loteamento denominado "JARDIM ITAPUÃ".
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 19 de Março de 1999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas constantes do Plano de Loteamento e Urbanização denominado "JARDIM ITAPUÃ", terão as seguintes denominações:
Redações Anteriores
RUA 01 - RUA JOSÉ HIRAM GARRIDO

Inicia na Rua Ana Maria Machado (prolongamento) e termina na Rua Umberto Peregrino (prolongamento).
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4582, de 2014)
RUA 02 - RUA WILLIAN ORSI
Inicia na Rua Ana Maria Machado (prolongamento) e termina na Rua Umberto Peregrino (prolongamento).
RUA 03 - RUA HELENA BENTO DE OLIVEIRA PERANTONI
Inicia na Rua Ana Maria Machado (prolongamento) e termina em terras de propriedade de Ivanise Orsi Moretto e Outros e Cia. Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos.
RUA 04 - RUA OLGA BIRAL
Inicia na Rua Ana Maria Machado (prolongamento) e termina na Rua Umberto Peregrino (prolongamento).
RUA ANA MARIA MACHADO (prolongamento)
Inicia na divisa do Núcleo Habitacional João Zillo (fase III) e termina na Rua 03 do Loteamento denominado Jardim Príncipe.
RUA BANDEIRA TRIBUZZI (prolongamento)
Inicia na divisa do Núcleo Habitacional João Zillo (fase III) e termina na Rua 03 do Loteamento denominado Jardim Príncipe.
RUA DIAS GOMES (prolongamento)
Inicia na divisa do Núcleo Habitacional João Zillo (fase III) e termina na Rua 01.
RUA HENRIQUE LOSINKAS ALVES (prolongamento)
Inicia na divisa do Núcleo Habitacional João Zillo (fase III) e termina na Rua 03 do Loteamento denominado Jardim Príncipe.
RUA VICENTE THEMUDO LESSA (prolongamento)
Inicia na divisa do Conjunto Habitacional Lençóis Paulista I e termina na Rua 01
RUA UMBERTO PEREGRINO (prolongamento)
Inicia na divisa do Conjunto Habitacional Lençóis Paulista I e termina em terras de propriedade de José Paccola Neto.
Art. 2º Em respeito à DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
"Glória à DEUS nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens, a quem ele quer bem."(Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 30 de Março de 1999.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 30 de Março de 1999.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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