Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2751, DE 12 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre a cessão de uso de bem imóvel para a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional de Lençóis Paulista I e II.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 09 de Agosto de 1999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL LENÇÓIS PAULISTA I e II, CGC nº 03.181.509/0001-76, com sede a Rua Amadeu Amaral, 391, nesta cidade, dos bens imóveis e suas benfeitorias, que assim se descrevem e caracterizam:
- Quadra "N"
Uma área urbana com 1.457,68 metros quadrados, situada na quadra "N', cujo o perímetro tem início no Pc de uma curva, deste segue em curva à direita raio de 9,00 metros, desenvolvimento 17,20 metros, confrontando com a rua Umberto Peregrino (anteriormente rua 06) até o Pt da mesma; deste segue 38,01 metros rumo N 66º37'15" E confrontando com a rua Umberto Peregrino (anteriormente rua 06); deste deflete à direita 33,34 metros rumo S 23º22'45" E confrontando com o Sistema de Lazer, deste deflete à direita 38,94 metros rumo S 66º37'15" W confrontando com a Cia. Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos até o alinhamento com a Av. Origens Lessa (anteriormente avenida 01); deste deflete à direita 22,636 metros rumo N 42º52'52" W confrontando com a Av. Origens Lessa anteriormente Avenida 01) até o Pc de uma curva onde se inicia o perímetro.
- Quadra "M"
Uma área com 4.520,84 metros quadrados que tem início no ponto "3" da poligonal de divisa, deste segue a distância de 35,791 metros rumo N 42º52'52" W, confrontando com o Conjunto Habitacional Lençóis Paulista I até o alinhamento com a rua 06; deste deflete à direita 129,431 metros rumo N 66º37'15" E confrontando com a rua 06 até o Pc de uma curva; deste segue em curva à direita, raio 9,00 metros, desenvolvimento 11,07 metros confrontando com a rua 06 até o Pt da mesma; deste segue 29,016 metros rumo S 42º52'52" E confrontando com a Avenida 01 até a divisa com a área pertencente à Cia. Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos; deste deflete à direita 135,791 metros rumo S 66º37'15" W confrontando com a área pertencente à Cia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos até o ponto "3" inicial do perímetro.
- Quadra "P"
Partindo de um ponto situado na divisa da Cia Agrícola Luiz Zillo & Sobrinhos, com a rua 05, segue rumo N 42º52'52"W, 24,139 metros; daí segue em curva à direita, raio 9,00 metros, 17,200 metros; daí segue em reta 123,055 metros, rumo N 66º37'16" E; daí deflete à direita 35,377 metros, rumo S 42º52'52" E; daí deflete à direita 135,298 metros, rumo S 66º01'24" W, até encontrar o ponto de partida. O perímetro acima encerra uma área de 4.586,82 metros quadrados.
Parágrafo único. As áreas descritas no "caput" deste artigo, serão destinadas à construção de um centro social e de uma pista de cooper, conforme convênio firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, objetivando a realização do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário - Prodec, autorizado pelas Leis 2.703, alterado pela Lei 2.711/99.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o artigo 1º desta lei, será por tempo indeterminado, enquanto forem cumpridas as finalidades previstas no Estatuto de Criação da referida Associação.
Art. 3º No caso de extinção expontânea ou judicial da Associação ora beneficiada, será automaticamente extinta a presente cessão, retornando o uso do imóvel e suas benfeitorias, ao domínio do Município, independentemente de qualquer indenização.
Art. 4º Em respeito à DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"GLÓRIA A DEUS NAS MAIORES ALTURAS, E PAZ NA TERRA ENTRE OS HOMENS, A QUEM ELE QUER BEM". (Lucas 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 12 de Agosto de 1999.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 12 de Agosto de 1999.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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