Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2832, DE 4 DE ABRIL DE 2000
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 402 de 11 de agosto de 1959.
GUMERCINDO TICIANELLI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal MANTEVE e ele PROMULGA, nos termos do artigo 41 § 6° da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da lei 402 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentos de todos os Impostos, Taxas Municipais e das Tarifas de Água e Esgoto, todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Hospital Nossa Senhora da Piedade de Lençóis Paulista e ao Lar Nossa Senhora dos Anciãos Desamparados de Lençóis Paulista."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 04 de abril de 2.000.
GUMERCINDO TICIANELLI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 04 de abril de 2000.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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