Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2833, DE 18 DE ABRIL DE 2000
Dá denominação as vias públicas do loteamento JARDIM AÇAÍ - II.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de Abril de 2000, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas constantes do Plano de Loteamento e Urbanização denominado "RESIDENCIAL AÇAÍ - II", terão as seguintes denominações:
RUA 01 - RUA NATAL MORETTO
Inicia na rua 05 (prolongamento da rua Amauri Thadeu de Oliveira Ciccone) e termina na Avenida 01 (prolongamento da Avenida Jacomo Augusto Paccola). 
 
RUA 02 - RUA DEMILDO JOSÉ DOS SANTOS 
Inicia na rua 05 (prolongamento da rua Amauri Thadeu de Oliveira Ciccone) e termina na Avenida 01 (prolongamento da Avenida Jacomo Augusto Paccola). 
 
RUA 03 - RUA ELIZABETE ABDALLA TICIANELLI
Inicia na rua 05 (prolongamento da rua Amauri Thadeu de Oliveira Ciccone) e termina na Avenida 01 (prolongamento da Avenida Jacomo Augusto Paccola). 
 
RUA 04 - RUA ABRAMO ZACHARIAS (prolongamento)
Inicia na Rua Guainazes e termina na Avenida 01 (prolongamento da Avenida Jacomo Augusto Paccola). 
 
RUA 05 - RUA AMAURI THADEU DE OLIVEIRA CICCONE (prolongamento)
Inicia na Rua Guinazes e termina em terras de Antonio Roberto Ludovico e Outros. 
 
Avenida 01 - Avenida Jacomo Augusto Paccola (prolongamento)
Inicia na confluência das Ruas Guaianazes e Sebastião Barreto, e termina em terras de Antonio Roberto Ludovico e Outros. 
Art. 2º Em respeito à DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
"Glória à DEUS nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens, a quem ele quer bem." (Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 18 de Abril de 2000.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 18 de Abril de 2000.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Vicente Bento de Oliveira
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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