Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2838, DE 3 DE MAIO DE 2000
Dá denominação à Avenida localizada no Distrito Industrial I, ao lado da Rodovia Marechal Rondon.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de Abril de 2000, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica denominada "Avenida Adriano Anderson Foganholi", a via pública paralela à Rodovia Marechal Rondon, que interliga o dispositivo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, denominado Trevo Alberto Trecenti (na confluência com a Rodovia Juliano Lorenzetti - LEP 060) até a Rua Antonio Coneglian do Núcleo Habitacional Luiz Zillo.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4089, de 2010)
Parágrafo único. A via pública denominada "Avenida das Andorinhas" no Jardim Nova Lençóis, cujo perímetro encontra-se suprimido pela via pública paralela à Rodovia Marechal Rondon, passa a denominar-se "Avenida Adriano Anderson Foganholi".
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 4089, de 2010)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 03 de Maio de 2000.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 03 de Maio de 2000.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Vicente Bento de Oliveira
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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