JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de Maio de 2.000, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como sendo de Utilidade Pública o "Centro Espírita Jaime Mendonça Machado, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Tiradentes n° 386 desse município e comarca, devidamente inscrito no CGC/MF sob n° 51.519.247/0001-50.
Art. 2º A entidade num trabalho filantrópico já vem apresentando serviços há 12 (doze) anos para os carentes de nossa cidade, a saber:
a) orientação religiosa de evangelização às pessoas que dela necessitem;
b) assistência domiciliar (cestas básicas, remédios, etc.) às famílias carentes;
c) preparação de alimentos (sopão) que é fornecido sistematicamente aos necessitados;
d) confecção de roupas, principalmente de enxovais para bebês, fornecidos às gestantes carentes, acompanhado de amparo e orientação às mesmas, antes, durante e após o parto.
e) trabalho em consonância com a Assistência Social da municipalidade complementando-a em muitas tarefas.
Parágrafo único. A entidade deverá continuar com as obras citadas no artigo como objetivo próximo e exeqüiveis que justificam sua função como Utilidade Pública, devendo continuar a executar as tarefas citadas neste artigo.
Art. 3º A entidade deverá, a longo prazo, como objetivos a serem atingidos:
a) fornecer bolsas de estudos e auxílio transporte a alunos carentes do município, após comprovada carência e bom desempenho escolar;
b) distribuir lanches e brindes em reuniões, para que, através desses atrativos levar as pessoas a conhecerem os ensinamentos a quem se propõem, ou seja:
1. conscientizá-los de seus direitos e deveres como cidadãos;
2. orientá-los em hábitos de vida saudável e sociável;
3. boa formação religiosa;
4. orientação psicológica aos necessitados;
c) manutenção de cursos artesanais permanentes para dar condição de trabalho futuro às pessoas hoje carentes;
d) ampliação da sede para construção de uma "Sala Abrigo" para:
1. mulheres que sofreram agressões físicas, notadamente em sua família e que necessitam de um local provisório até que se restabeleça a harmonia de sua vida;
2. crianças menores abandonadas a quem não têm lugar onde ficar e que normalmente são encaminhadas pelo juizado de menores até que se determine judicialmente seu destino correto;
3. orientação psicológica às famílias das crianças e mulheres abrigadas no recinto da sede, com o intuito de readaptá-las às suas famílias;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 23 de Maio de 2.000.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 23 de Maio de 2.000.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Vicente Bento de Oliveira
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.