Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3737, DE 8 DE AGOSTO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, de Espólio de Delfino Boso e Outros, uma faixa de terra localizada na Fazenda Santa Maria, totalizando uma área de 109.192,82 metros quadrados.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de agosto de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, três faixas de terra totalizando uma área de 4,5121 há ou 109.192,18 m² (cento e nove mil, cento e noventa e dois, dezoito metros quadrados), a serem desmembradas da Matrícula nº 18.783 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pertencente a Espólio de Delfino Boso e Outros, localizada no perímetro urbano deste Município, no lugar denominado "Fazenda Santa Maria", que assim se descrevem e caracterizam:
I - Área 1 - Uma faixa de terras com a área de 3,7831 ha entre o Jardim Primavera e o Dispositivo de acesso à Rodovia Osny Matheus - SP 261, assim descrita:
"ponto 0=pp - cravado junto a divisa do imóvel com a área Urbana, no eixo da Avenida Luiz Boso, no Jardim Primavera, na cidade de Lençóis Paulista, distante 28,431 metros do ponto 24 e 188,509 metros do ponto 25, descritos na matrícula nº 18.783 (CRI-Lençóis Paulista) de onde segue:- do ponto 0=pp ao ponto 01 - azimute 171°57'47" e distância de 7,184 metros; do ponto 01 ao ponto 02 - azimute 68°58'04" e distância de 176,931 metros; do ponto 02 ao ponto 03 - azimute 53°34'22" e distância de 287,554 metros. Do ponto 03 segue em curva com raio de 35,846 metros, AC= 88°55'14" e desenvolvimento de 56,240 metros até o ponto 04. Do ponto 04 ao ponto 05 - azimute 53°31'41" e distância de 23,635 metros. Do ponto 05 segue em curva com raio de 40,229 metros, AC=81°00'00" e desenvolvimento de 56,580 metros até o ponto 06. Do ponto 06 ao ponto 07 - azimute 329°29'27" e distância de 18,008 metros. Do ponto 07 segue em curva com raio de 45,198 metros, AC=81°16'59" e desenvolvimento de 77,873 metros até o ponto 08. Do ponto 08 ao ponto 09 - azimute 338°11'36" e distância de 48,453 metros; do ponto 09 ao ponto 10 - azimute 342°01'38" e distância de 219,128 metros; do ponto 10 ao ponto 11 - azimute 341°34'34" e distância de 257,173 metros. Do ponto 11 segue em curva com raio de 87,006 metros, AC=47°12'39" e desenvolvimento de 71,689 metros até o ponto 12. Do ponto 12 ao ponto 13 - azimute 28°46'57" e distância de 144,139 metros; do ponto 13 ao ponto 14 - azimute 27°20'41" e distância de 100,077 metros; do ponto 14 ao ponto 15 - azimute 26°50'11" e distância de 188,802 metros; do ponto 15 ao ponto 16 - azimute 30°11'20" e distância de 192,675 metros; do ponto 16 ao ponto 17 - azimute 32°12'27" e distância de 664,275metros; do ponto 17 ao ponto 18 - azimute 304°44'12" e distância de 14,002 metros, confrontando com a área 2 (dispositivo de acesso a Rodovia SP-261). Do ponto 18 ao ponto 19 - azimute 212°12'30" e distância de 665,140 metros; do ponto 19 ao ponto 20 - azimute 210°11'20" e distância de 193,332 metros; do ponto 20 ao ponto 21 - azimute 206°50'11" e distância de 189,150 metros; do ponto 21 ao ponto 22 - azimute 207°20'41" e distância de 99,839 metros; do ponto 22 ao ponto 23 - azimute 208°47'06" e distância de 143,963 metros. Do ponto 23 segue em curva com raio de 101,006 metros, AC=47°12'39" e desenvolvimento de 83,224 metros até o ponto 24. Do ponto 24 ao ponto 25 - azimute 161°34'34" e distância de 257,118 metros; Do ponto 25 ao ponto 26 - azimute 162°01'38" e distância de 219,542 metros; do ponto 26 ao ponto 27 - azimute 158°18'35" e distância de 59,654 metros. Do ponto 27 segue em curva com raio de 60,352 metros, AC=75°15'44" e desenvolvimento de 79,277 metros até o ponto 28. Do ponto 28 ao ponto 29 - azimute 233°34'22" e distância de 275,760 metros; do ponto 29 ao ponto 30 - azimute 248°58'04" e distância de 171,795 metros e do ponto 30 ao ponto 0=pp - azimute 172°03'48" e distância de 7,187 metros."
II - Área 2 - Uma gleba de terras com a área de 0,5990 ha para ocupação do dispositivo de acesso à Rodovia Osny Matheus - SP 261, assim descrita:
"ponto 0=pp - cravado no alinhamento dos pontos 152 e 153 descritos na matrícula nº 18.783 (CRI-Lençóis Paulista), junto a cerca do DER, a 25,00 metros do eixo da pista, no km 116+74,03 metros e na distância de 9,224 metros do ponto 153. Do ponto 0=pp segue com azimute 71°31'56" e distância de 53,354 metros até o ponto 01, confrontando com alinhamento de cercas do DER. Do ponto 01 segue em curva com raio de 17,836 metros, AC=161°41'37" e desenvolvimento de 50,335 metros até o ponto 02. Do ponto 02 ao ponto 03 - azimute 129°15'04" e distância de 16,988 metros; do ponto 03 ao ponto 04 - azimute 218°37'02" e distância de 11,019 metros. Do ponto 04 segue em curva com raio de 16,50 metros, AC=88°40'45" e desenvolvimento de 25,169 metros até o ponto 05. Do ponto 05 ao ponto 06 - azimute 131°13'23" e distância de 21,272 metros; do ponto 06 ao ponto 07 - azimute 221°13'05" e distância de 14,000 metros. Do ponto 07 segue em curva com raio de 46,587 metros, AC=96°28'53" e desenvolvimento de 78,449 metros até o ponto 08. Do ponto 08 segue com o azimute 214°42'25" e distância de 13,162 metros até o ponto 09 igual ao ponto 17 da área 1. Do ponto 09 segue com azimute 304°44'12" e distância de 14,002 metros até o ponto 10 igual ao ponto 18 da área 1. Do ponto 10 segue em curva com raio de 16,280 metros, AC=112°48'24" e desenvolvimento de 32,053 metros até o ponto 11. Do ponto 11 ao ponto 12 - azimute 280°25'22" e distância de 10,149 metros; do ponto 12 ao ponto 13 - azimute 08°58'14" e distância de 16,997 metros. Do ponto 13 segue em curva com raio de 17,800 metros, AC=162°54'54" e desenvolvimento de 50,613 metros até o ponto 0=pp."
III - Área 3 - Uma faixa de terras com a área de 0,1300 ha para ligação do dispositivo de acesso à Rodovia Osny Matheus - SP 261 e o Aeroporto Municipal José Boso, assim descrita:
"Ponto 01 - ponto inicial cravado junto ao Dispositivo de acesso e igual ao ponto 06 da área 2, de onde segue: do ponto 01 ao ponto 02 - azimute 221°13'05" e distância de 14,000 metros; do ponto 02 ao ponto 03 - azimute 130°51'58" e distância de 92,182 metros; do ponto 03 ao ponto 04 - azimute 47°02'02" e distância de 14,081 metros confrontando com o Aeroporto Municipal e do ponto 04 ao ponto 01 - azimute 310°51'58" e distância de 93,609 metros.
Art. 2º As áreas em questão serão incorporadas ao patrimônio público municipal pelo valor constante no Laudo de Avaliação emitido pela Diretoria de Obras e Urbanismo desta Prefeitura Municipal, no montante total de R$ 187.811,62 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e onze reais e sessenta e dois centavos), que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 3º O encargo a que se refere o art. 1º cinge-se em:
I - que não sejam cobradas as despesas de implantação de guias e sarjetas, bem como, de pavimentação asfáltica, onde confrontarem com a área remanescente de propriedade dos donatários, e de outros eventuais serviços de infra-estrutura;
II - que não sejam cobradas, dos donatários, eventuais despesas com expansão da rede elétrica (posteamento, fiação, transformadores);
III - que fique assegurada a adequada implantação de escoamento de águas pluviais, respeitando-se o direito dos confrontantes, bem como, observem-se as mais acuradas normas técnicas de captação e canalização, de modo a não haver prejuízo às áreas contíguas e/ou limítrofes à implantação do projeto, protegendo-se as áreas de preservação ambiental, minas d´água e rios.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias à regular transferência do imóvel para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de agosto de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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