Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3772, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
Revoga a Lei Municipal nº 3.688, de 11 de abril de 2007, que dá denominação ‘Passarela Sr. José Américo Rafaeli’, à passarela localizada ao lado do Viaduto Ângelo Pettenazzi.
(Projeto de Lei n.° 4.063/2007, do Vereador João Miguel Diegoli - DEM)
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.688, de 11 de abril de 2007, que dá denominação "Passarela Sr. José Américo Rafaeli", à passarela localizada ao lado do Viaduto Ângelo Pettenazzi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de novembro de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de novembro de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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