O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista – ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar, em consonância com o Termo de Compromisso formalizado entre o município e o Ministério da Cidadania – Programação nº 352680320220004.
Art. 2º A parceria envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Funcional Programática - 08.244.4018.2146
Despesa: 3389
Fonte: 05
Código de Aplicação: 8000038