Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5613, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a estabelecer parceria para repasse de recursos à Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista – ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar, em consonância com o Termo de Compromisso formalizado entre o município e o Ministério da Cidadania – Programação nº 352680320220004.
Art. 2º A parceria envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Funcional Programática - 08.244.4018.2146
Despesa: 3389
Fonte: 05
Código de Aplicação: 8000038
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão destinados para custeio dos serviços de atendimento socioassistenciais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de setembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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