Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5619, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza abrir crédito especial para realização da Copa Cidade do Livro de Futebol Amador.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021 e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a realização da Copa Cidade do Livro de Futebol Amador, neste Município.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência financeira do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2113
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de outubro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Coordenador Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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